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Calculadora de rescisão

Trabalho, aluguel e serviços: escolha o contrato e veja cada parcela da estimativa.

Referências brasileiras conferidas em 19/10/2026. Os resultados dependem dos dados, do contrato e das regras aplicáveis. A ferramenta não identifica automaticamente direitos, cláusulas, estabilidade ou hipóteses especiais. Nos módulos civis, confirmar uma cláusula não substitui a análise da sua validade.

Rescisão CLT simplificada

Para mensalista por prazo indeterminado. Preencha salário e datas; saldo de salário, aviso e avos são estimados automaticamente. A data de desligamento deve ser o último dia do vínculo sem a projeção indenizada; em aviso trabalhado, use o último dia do aviso.

Opções avançadas — FGTS, descontos e ajustes

Deixe os ajustes vazios para usar o cálculo automático. Use para corrigir faltas, férias alteradas, remunerações específicas ou situações conferidas pelo RH. Sem FGTS informado, a multa fica “não calculada”, nunca estimada como zero.

A estimativa pressupõe serviço contínuo, direito a 30 dias de férias por período e salários anteriores quitados. Não desconta faltas ou afastamentos automaticamente. Férias antigas não são inferidas pelas datas: informe apenas as adquiridas ainda não gozadas. Se o aviso completar um período aquisitivo, esse período será acrescentado automaticamente.

Para desligamentos de 2026, mostramos também INSS, IRRF e líquido estimado. O salário e o 13º são tributados separadamente; aviso indenizado e férias indenizadas ficam fora dessas bases. FGTS e sua multa são separados das verbas diretas e dependem da base oficial, que pode diferir do saldo disponível.

Memória de cálculo

Baixe o último resultado válido em TXT. Os campos não são salvos nem enviados a um banco de dados; ao fechar a página, você perde o preenchimento. O relatório contém valores informados, fórmulas e limites do cálculo.

Como calculamos os valores CLT

O saldo considera somente o mês do desligamento, sem somar dias da projeção. Mês civil integral equivale a um salário, inclusive em fevereiro. Meses parciais usam dias civis, limitados a 30, na base salário ÷ 30; ajuste conforme o critério da folha. O 13º considera cada mês civil com ao menos 15 dias de vínculo, inclusive a projeção; se atravessar o ano, os avos do ano seguinte aparecem separados na memória.

Férias proporcionais são contadas no período aquisitivo incompleto, com um avo por mês e fração de pelo menos 15 dias, sem substituir o histórico de férias. O período é sugerido pelos aniversários da admissão. No acordo indenizado, a data projetada é informada conforme o termo/eSocial, sem presumir que metade do valor signifique metade dos dias de projeção.

Saldo na base mensal ÷ 30, aviso conforme a modalidade, 13º por meses com ao menos 15 dias de vínculo no ano, férias proporcionais e adquiridas com um terço. No acordo, apenas o aviso indenizado é reduzido à metade; as demais verbas não são reduzidas por esse motivo. A multa do FGTS é estimada em 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo, sem integrar o subtotal direto.

INSS e IRRF são estimados com tabelas de 2026, para um vínculo e sem outros pagamentos tributáveis no mês; não recalculamos múltiplos vínculos ou folha anterior. Outros créditos são tratados como remuneração tributável. Não calculamos seguro-desemprego, liberação de saque, depósitos de FGTS, multas por atraso, estabilidade ou indenização de data-base. O líquido é estimado para as bases mostradas, sem substituir a folha. Fora de 2026 ou com 13º projetado para outro ano, mostramos apenas o bruto. Havendo adiantamentos superiores aos créditos, não presumimos dívida automaticamente: confira limites de compensação, inclusive o art. 477, § 5º, da CLT.

Fontes oficiais

eSocial — critério de truncamento por faixa nos totalizadores

INSS — tabela de contribuição 2026 · Receita Federal — IRRF 2026

eSocial — rubricas de aviso e férias proporcionais com projeção

Referências consultadas em 19/10/2026; não há atualização automática da legislação.

NA PRÁTICA

Como conferir uma simulação de rescisão

Comece pela modalidade de encerramento e só depois preencha os valores. Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa não produzem as mesmas verbas. A memória de cálculo permite identificar cada parcela; compare as linhas com o documento da empresa em vez de confrontar apenas o total.

Use a mesma base na comparação

Se um valor divergir, confira salário-base, datas, férias, décimo terceiro e tratamento do aviso. Uma tela pode mostrar verbas brutas enquanto outra desconta retenções ou inclui parcelas que dependem de informações adicionais. Leia as exclusões descritas nesta página; saldo de FGTS e verbas pagas diretamente não são necessariamente a mesma coisa.

Aluguel e serviços exigem o contrato

Nessas abas, informe a base e as condições que constam do instrumento assinado. A ferramenta calcula o cenário informado, sem decidir se a multa é exigível ou se há uma exceção legal. Guarde os dados utilizados e apresente a memória a quem fará a conferência trabalhista ou contratual.

Orientações atualizadas em 30 de outubro de 2026 · Métodos e correções · Relatar uma diferença